quinta-feira, 21 de março de 2013

Luis Filipe Menezes sobre a Lei de Limitação de Mandatos - 21-03-2013


Caro amigo,

A decisão do tribunal cível de Lisboa não altera, em nada, a polémica pública sobre a limitação de mandatos autárquicos.
Aliás, em quatro processos, três tiveram decisões diferenciadas. Em Loures, o tribunal recusou a providência, em Lisboa aceitou-a e decidiu (irregularmente?) contra a candidatura de Fernando Seara e em Tavira marcou para 2 de Abril um julgamento sobre o processo! No Porto ainda não houve decisão.
No entanto, qualquer destas decisões, incluindo a desconhecida do Porto, não alteram um quadro geral.
Os pais da lei, socialistas e social democratas, a maioria dos constitucionalistas de referêcia, e a CNE, já se manifestaram favoráveis a uma estrita leitura territorial da delimitação dos mandatos.
Por outro lado, as decisões agora em curso, nos tribunais cíveis, por mais respeito que nos devam merecer, não decidem nada de vinculativo e decisivo, sendo desfavoráveis ou favoráveis, já que, em toda e qualquer circunstância, a decisão definitiva e final será, sempre, do Douto Tribunal Constitucional.
Estes entretantos podem fazer as delícias de alguma comunicação publicada e televisionada, mas nada tem a ver com o desfecho político e jurídico da questão.
Até lá a nossa posição é a de continuarmos a acreditar, sem vacilacões, na fortíssima convicção que temos razão, respeitando todas as decisões judiciais, mas acreditando na imposição final do sentido de justiça independente e competente do Estado de Direito Democrático.

Um abraço.
Luís Filipe Menezes

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