segunda-feira, 19 de julho de 2010

GENEPSD cidadania@pt



cidadania@pt
devolver o poder aos cidadãos


22 de Julho às 21h00, em Lisboa


Caro Companheiro,

José Pedro Aguiar Branco, Presidente do GENEPSD, tem o prazer de o convidar para a conferência cidadania@pt, que decorrerá dia 22 de Julho no Auditório da Fundação Portuguesa das Comunicações, em Lisboa.

A conferência conta com a presença do Presidente do Partido Social Democrata, Pedro Passos Coelho.


Oradores:

Miguel Morgado - Professor Universitário
Rui Moreira - Presidente da Associação Comercial do Porto

quinta-feira, 1 de julho de 2010

|Conferência| A Liberdade de Expressão e a Cobertura Jornalística das próximas Eleições Cabo-verdianas

Decorreu no passado dia 25 de Junho, na Universidade Portucalense, a Conferência dedicada ao tema “A Liberdade de Expressão e a Cobertura Jornalística das próximas Eleições Cabo-Verdianas”, coorganizada pelo Porto Laranja e pela Associação Caboverdiana do Norte de Portugal.

Foram intervenientes, pelo Porto Laranja, o Dr. Luis Artur, a Dra. Adriana Neves e o Dr. Paulo Morais.



Publicamos, desde já, a reportagem fotografica do evento.


































Entrevista de Adriana Neves ao "Expresso das Ilhas" (Jornal de Cabo Verde)

Diáspora: Advogada fala sobre paralelismo jurídico entre a liberdade de expressão em Portugal e em Cabo Verde

A advogada, Adriana Neves participou da Conferência sobre "A Liberdade de Expressão e a Cobertura Jornalística em Cabo Verde", que realizou no passado dia 25, no auditório da Universidade Portucalense, no Porto, numa realização da Associação de Cabo-verdianos do Norte de Portugal. Após um estudo preliminar da realidade constitucional dos dois países, a advogada optou por falar sobre o "Paralelismo Jurídico entre a Liberdade de Expressão em Portugal e em Cabo Verde".

Ao Expresso das Ilhas, Adriana Neves adiantou alguns tópicos abordados, na conferência. Segundo diz, a Constituição de Cabo Verde "é bem semelhante à de Portugal". Embora seja recente, "está mais aprofundada no que se refere à liberdade de expressão, porque ocorreram muitas mudanças nos últimos tempos e a nossa revisão de 2004 não tratou deste artigo, mas pelo que tenho conhecimento, haverá uma nova revisão este ano ou início do próximo, o que poderá trazer maior aprofundamento nesta matéria", refletiu Adriana.

Nesta base comparativa e analítica, Adriana Neves destaca quatro pontos que estarão estruturados em sua apresentação. O primeiro, diz respeito à Liberdade de Expressão, como um direito plasmado internacionalmente. "A Liberdade de Expressão é um dos direitos mais importantes da sociedade moderna. Do ponto de vista jurídico internacional, vêm plasmada como sendo um direito humano fundamental garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos", reforça.

Neste ponto, a advogada ressalta que uma das primeiras resoluções da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 14 de Dezembro de 1946, diz que: "a liberdade de expressão é um direito humano fundamental e fundamento de todas as liberdades com as quais as Nações Unidas são comprometidas". Adriana destaca que a questão que a Assembleia-Geral da ONU "quis colocar em 1946, e que ainda hoje é atual, é que o argumento chave em favor da liberdade de expressão é que as pessoas não podem fazer escolhas reais, em qualquer área de suas vidas, se não estiverem informadas, independentemente de ser da esfera política, cultural, social ou mesmo laboral".

"Paralelamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a liberdade de expressão encontra-se, ainda definida juridicamente em documentos internacionais como seja: a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos ou mesmo diversos pareceres da UNESCO", explica.

Outro ponto a destacar na conferência está especificamente na definição jurídica de liberdade de expressão em Cabo Verde. De acordo com Adriana Neves, a Constituição da República de Cabo Verde, no seu artigo 47º define a liberdade de expressão e informação. "Essencialmente o artigo 47º menciona que todos tem liberdade de exprimir e divulgar as suas ideias. No entanto exprime, ainda, quatro pontos a salientar: primeiro que essa liberdade de expressão e informação não justifica a ofensa à honra e consideração das pessoas ou mesmo violação do seu direito a imagem, segundo que é proibida a limitação do exercícios dessas liberdades, terceiro que quem incorrer nessa limitação incorre em responsabilidade civil, disciplinar e criminal e quarto é assegurado o direito de resposta e de retificação, bem como de indenização pelos danos sofridos".

O terceiro ponto destaca a definição jurídica de liberdade de expressão em Portugal, que vem definida constitucionalmente no artigo 37º da CRP. "No mencionado artigo, define-se liberdade de expressão como o direito de se exprimir e divulgar livremente. É lógico que salvaguarda a situação de que este direito não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura", analisa.

Segundo a advogada, esta definição permite que a liberdade de expressão se entenda em território nacional como informação livre, pluralista, de qualidade, eticamente responsável e deontologicamente comprometida com o exercício pleno da cidadania nas suas múltiplas dimensões. "Todavia, esta matéria tem sido alvo de mutações conforme se pode verificar pelo debate político gerado em torno da liberdade de expressão pois prevê-se uma revisão ordinária da Constituição da República Portuguesa", destaca.

Em síntese, e no quarto tópico, Adriana Neves cita que os Repórteres sem Fronteiras publicam todos os anos um ranking anual do índice de liberdade de imprensa de todos os países do mundo. "Esse índice é baseado num questionário enviado para as organizações parceiras, para seus correspondentes, jornalistas, juristas e ativistas dos direitos humanos. O questionário faz perguntas sobre ataques diretos aos jornalistas e meios de comunicação e sobre fontes indiretas de pressão contra a imprensa livre. O último ranking poderá ser conhecido durante a conferência", adiantou.

Ainda de acordo com Adriana Neves, seria importante definir a liberdade de expressão e de informação no âmbito dos países da CPLP, como declarou o economista Luis Artur Ribeiro Pereira em sua entrevista, e que fosse pautada com um código deontológico, estatuto e artigo próprio que a definisse, bem com as consequências que advém da falta dessa mesma liberdade de expressão e de informação e que as mesmas incorressem em responsabilidade civil, criminal e disciplinar.

"No entanto há duas ressalvas, primeiro que é importante a liberdade de expressão, mas é necessário proteger a honra e a vida privada das pessoas e segundo, que seja assegurado o direito de resposta e mesmo uma indenização e retificação pelos danos referidos", refletiu.

Segundo a advogada, hoje em dia torna-se difícil controlar as informações que circulam, principalmente com o advento das novas tecnologias e notícias em rede, mas "é de extrema importância que os cidadãos comuns possam entender os prós e contras para ter condições de tomar decisões a nível laboral, político e mesmo pessoal, através de matérias esclarecedoras".

Mônica Delicato

Perfil:

Adriana Neves, 26 anos, natural do Porto, é licenciada pela Universidade Católica do Porto, trabalha em sua área. Possui curso de Jovem Auditora da Defesa Nacional, tirado em Lisboa no Instituto da Defesa Nacional. É colaboradora do Jornal Notícias do Douro, onde quinzenalmente apresenta artigos de opinião.

Já esteve na ilha do Sal, em turismo, e admira Cabo Verde por seu espírito democrático e pluralista.

Sobre a iniciativa da ACNP, a advogada destaca a sua importância pois percebe que a entidade está ativa pela força da união dos cabo-verdianos na defesa das suas ideias, promovendo atividades que são positivas.

MD